1035002
Ano: 2018
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBFC
Orgão: Câm. Feira Santana-BA
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBFC
Orgão: Câm. Feira Santana-BA
Provas:
Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro,
todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado
anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado,
ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo: