Todos os casos de sofrimento / transtorno mental relacionado ao trabalho devem ser notificados na Ficha de Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho do Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN (BRASIL, 2017). A partir da pandemia iniciada no início do ano 2020, em especial, seguem-se recomendações e orientações em saúde mental e atenção psicossocial na Covid-19 para a gestão e organização dos serviços e dos cuidados em saúde.
No que se refere a necessidade de notificação e ações de vigilância e cuidado no que tange ao sofrimento / transtorno mental relacionado ao trabalho, assinale a alternativa incorreta.