Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública, Resolução nº 58/2010, é dever do defensor público recusar presentes, doações, benefícios ou cortesias de pessoas físicas, empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas que possam comprometer sua independência funcional, ressalvadas aquelas sujeitas às normas de reciprocidade, oferecidas às autoridades estrangeiras.
São considerados presentes, devendo ser recusados pelo Defensor Público, os brindes que:
São considerados presentes, devendo ser recusados pelo Defensor Público, os brindes que:
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