A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados, de acordo com a portaria vigente (Portaria nº 204/2016, Anexo 1), e/ou a notificação de surto, são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. São doenças de notificação compulsória imediata (ou em até 24hs as três esferas de gestão do SUS), exceto: