Leia o texto a seguir.
“Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plena e adequadamente os recursos vinculados à educação nos anos de 2020 e 2021, supostamente por força das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19. (...)
A EC 119/2022, a bem da verdade, comporta-se como adiamento fiscalmente prejudicial da vinculação constitucional que ampara a educação, na medida em que empurra a perda inflacionária do período para a comunidade escolar.”
PINTO, Élida Graziane. Emenda 119/2022 escancara falta de prioridade da educação. 3 de maio de 2022.
A emenda constitucional, a exemplo da retratada no texto acima, é uma espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal, sendo fruto do exercício do poder constituinte
“Na última quarta-feira (27/4), o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 119/2022 para anistiar prefeitos e governadores que deixaram de aplicar plena e adequadamente os recursos vinculados à educação nos anos de 2020 e 2021, supostamente por força das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19. (...)
A EC 119/2022, a bem da verdade, comporta-se como adiamento fiscalmente prejudicial da vinculação constitucional que ampara a educação, na medida em que empurra a perda inflacionária do período para a comunidade escolar.”
PINTO, Élida Graziane. Emenda 119/2022 escancara falta de prioridade da educação. 3 de maio de 2022.
A emenda constitucional, a exemplo da retratada no texto acima, é uma espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal, sendo fruto do exercício do poder constituinte