As rampas tornaram-se elementos construtivos obrigatórios, pois facilitam o acesso dos usuários impossibilitados de subir escadas. É uma questão de cidadania e inclusão social. Respeitada a declividade de 5% indicada na norma NBR9050/2004, o comprimento, em metros, da projeção horizontal de uma rampa que vencerá uma altura de 1,50 metros em um único segmento, é: