De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, a penalidade a uma infração ética pode ser
advertência verbal: é realizada admoestação ao infrator, de forma reservada.
advertência escrita: consiste no registro no prontuário do infrator, na presença de sete testemunhas.
advertência verbal: realiza-se a notificação ao infrator durante sessão plenária do Conselho Administrativo.
advertência escrita: consiste no registro no prontuário do infrator, na presença de oito testemunhas.
multa: aplica-se a multa com notificação ao infrator e publicação nos Anais do COFEN e Ministério do Trabalho.
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