No processo licitatório, que tem o valor estimado da contratação, o ente público deverá respeitar as regras previstas na Lei N.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, na qual estabelece que para obras e serviços de engenharia cujo valor exceder a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), o processo será conduzido por meio de: