- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Competência e dos Atos Processuais (arts. 63 a 68)
Conforme previsão do artigo 63 da Lei nº 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada:
Conforme previsão do artigo 63 da Lei nº 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada: