De acordo com a Lei nº 12.527/11, o acesso à informação:
I - Não compreende o direito de obter informações relativas à política, organização e serviços dos órgãos e entidades do Poder Público.
II - Compreende o direito de obter informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
III - Compreende o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada dos órgãos e entidades do Poder Público.
Está(ão) CORRETO(S):
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Analista Legislativo - Contabilidade
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