- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Remuneração
- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores Públicos
A federação consiste na união de coletividades regionais autônomas
que a doutrina chama de Estados Federados. No sistema
brasileiro, há que se destacar ainda os municípios, também
incluídos na estrutura político-administrativa da Federação
Brasileira. As questões de números 36 a 40 referem-se à
Reforma da Administração Pública Brasileira, proporcionada
pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores
de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais
ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio
mensal, em espécie, do(s)Provas
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