A portaria do MAPA n.º 52, de 15 de março de 2021,
estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos
de Produção e as listas de substâncias e práticas para o
uso nesses mesmos sistemas. No Capítulo V, seção II, é
determinada a duração do período de conversão. O período de
conversão para que bovinos, bubalinos e equídeos para corte,
seus produtos e subprodutos possam ser reconhecidos como
orgânicos será de pelo menos: