Em relação ao Código de Ética, é vetado ao técnico de saúde bucal, exceto:
Exercer a atividade de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados na norma.
Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Ensinar técnicas de higiene bucal.
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