O Ato Administrativo Normativo é:
aquele que atesta ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito.
aquele que contém um comando geral que visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos administrados.
aquele que tem como finalidade o estabelecimento de comunicação entre órgãos, entidades e pessoas.
aquele que cria novas situações jurídicas de natureza predominantemente administrativa, especialmente as relativas a pessoal.
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