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Respondida
729837
Ano:
2015
Disciplina:
Direito da Criança e do Adolescente
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
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ECA
Geral
Direitos Fundamentais (art. 7º ao 69)
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com a normativa vigente, a respeito do enfrentamento à exploração do trabalho infantil,
A
não é considerada exploração do trabalho infantil a inclusão de adolescente entre 14 e 16 anos em obras públicas, para atividades de pequena complexidade e esforço, quando ficar caracterizada a situação de extrema pobreza da família.
B
não é considerada exploração do trabalho infantil a contratação de adolescente a partir dos 16 anos de idade, em trabalho noturno, caso reste constatado que esse estava em situação de rua e desde que inserido paralelamente em programa de complementação de renda.
C
é considerada exploração do trabalho infantil a contratação, como aprendiz, de adolescente a partir dos 14 anos, para desenvolver atividade educativa.
D
é considerada exploração do trabalho infantil a contratação que esteja de acordo com a antiga doutrina da proteção integral.
E
é considerada exploração do trabalho infantil também a forma invisível de sua configuração, como o trabalho infantil doméstico.
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