Um auditor independente, após obter sua inscrição no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), deverá cumprir as exigências da Educação Profissional Continuada, conforme NBC PA 12 aprovada pela Resolução CFC n.º 1.146/08. Para cumprimento do Programa, há a necessidade de atender a uma quantidade de pontos/ horas de Educação Continuada, que são, no mínino:
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