Instituído em 1993, o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, em seu capítulo I – Princípios Gerais, estabelece que:
Art. 1º – Destina-se a radiodifusão ao entretenimento e à informação do público em geral, assim como à prestação de serviços culturais e educacionais.
Art. 2º – A radiodifusão a forma democrática de governo e, especialmente, a liberdade de imprensa e de expressão do pensamento. , igualmente, a unidade política do Brasil, a aproximação e com a comunidade internacional e os princípios da boa educação moral e cívica.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.