A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada conforme Art. 24 da Lei nº 12.527/2011. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme essa classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são respectivamente os seguintes: