A RDC nº 222/18, emitida pela ANVISA, regulamenta a
classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Ela define
grupos (A, B, C, D, e E) com base nas características dos resíduos,
como riscos biológicos, químicos e radiológicos.
Essa classificação é fundamental para a gestão adequada dos RSS, garantindo a segurança dos profissionais de saúde e a preservação do meio ambiente.
Em relação à classificação dos RSS, o grupo A é composto por
Essa classificação é fundamental para a gestão adequada dos RSS, garantindo a segurança dos profissionais de saúde e a preservação do meio ambiente.
Em relação à classificação dos RSS, o grupo A é composto por