- Lei 8.429/1992: LIADisposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
- Lei 8.429/1992: LIAProcedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14 ao 18)
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, chamada pela doutrina administrativista como Lei de Improbidade Administrativa, visa punir os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
A respeito da referida Lei, é correto afirmar: