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A lei denominada Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social regulando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental |
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(Destacado do art. 1º parágrafo único da Lei nº 10257/2001) |
O Estatuto da Cidade fixou como objetivo para a política urbana ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante algumas diretrizes gerais. NÃO é uma dessas diretrizes: