- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder aos seguintes percentuais da receita corrente líquida, na União, nos Estados e nos Municípios, respectivamente: