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Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/

redacao/2021/07/29/pacote-anticrime-uso-de-imagem-dj-ivis.

htm?cmpid. Acesso em: 30 jul. 2021.

Medida protetiva, conforme descrito no texto se refere a:

 

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