Uma obra em andamento poderá ter embargo imediato, não cabendo notificação, quando:
houver modificação no projeto aprovado; início ou execução de obras sem o devido licenciamento.
iniciar ou executar obra sem o devido licenciamento, quando não estiverem sendo respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos.
apresentar falseamento de medidas, a fim de violar dispositivos da legislação; omissão nos projetos da existência de cursos de água ou de topografia acidentada.
Nenhuma das alternativas.
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