1563046
Ano: 2018
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: SETA
Orgão: Câm. Ferraz Vasconcelos-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: SETA
Orgão: Câm. Ferraz Vasconcelos-SP
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
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Como se pode perceber, as despesas de pessoal são consideradas pela LRF como um dos aspectos mais relevantes dos gastos estatais, disciplinando o tema com detalhamento e rigor, definindo e impondo limites para esses gastos às três esferas federativas, de forma a evitar o comprometimento de grande parte, ou mesmo toda a receita de órgão ou ente público, em sacrifício dos recursos destinados a direitos fundamentais ou sociais, investimentos ou a implantação de políticas públicas. Avançado e salutar mecanismo fiscal, o limite prudencial para os gastos com pessoal não pode ser olvidado pela Administração Pública e nem pelos respectivos órgãos de controle. Assim a lei é salutar para as finanças públicas, inclusive veda práticas que outrora era comum, quando afirma que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.