Pode-se dizer que a Política Nacional de Saúde Mental, como expressa na Lei nº 10.216/2001,
determina que portadores de transtornos mentais graves sejam tratados, preferencialmente, em clínicas de saúde mental credenciadas.
ressalta a responsabilidade da família na promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais.
elimina a possibilidade de internação involuntária de portadores de transtorno mental de qualquer natureza.
admite a possibilidade de internação compulsória quando o portador de transtorno mental apresentar condições clínicas que não permitem seu consentimento.
orienta que o tratamento terá, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio, oferecendo assistência integral por uma equipe multidisciplinar.
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