A organização da assistência social tem como base uma das seguintes diretrizes:
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
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