Conforme estabelece o Art. 3º da LDB, Lei n. 9.394/1996, o ensino será ministrado conforme alguns princípios. Dentre eles, está
o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
a valorização da experiência intraescolar.
as condições específicas para o acesso e permanência na escola.
a vinculação ao mundo do trabalho e à prática social.
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