Sociedade Beta praticou ato lesivo à Administração Pública do
Estado Alfa, nos termos do Art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, na
medida em que, comprovadamente, financiou a prática de atos
ilícitos previstos na mencionada norma.
Em razão disso, as autoridades administrativas competentes instauraram o respectivo processo administrativo de responsabilização, com fulcro especificamente no aludido diploma legal, por meio do qual, após os trâmites regulares, além da penalidade de multa, na esfera administrativa, pode ser aplicada a sanção de:
Em razão disso, as autoridades administrativas competentes instauraram o respectivo processo administrativo de responsabilização, com fulcro especificamente no aludido diploma legal, por meio do qual, após os trâmites regulares, além da penalidade de multa, na esfera administrativa, pode ser aplicada a sanção de:
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