O artigo 35 da Lei 4320/64 estabeleceu que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas, instituindo, dessa forma, o regime contábil
O artigo 35 da Lei 4320/64 estabeleceu que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas, instituindo, dessa forma, o regime contábil