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Respondida
1194836
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
DPE-MS
Provas:
Defensor Público
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Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
Procedimento Penal
No tocante às disposições relativas aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que
A
na hipótese da aplicação das regras de conexão e continência, que impliquem em julgamento de crimes de menor potencial ofensivo pelo Tribunal do Júri, é vedada a aplicação do instituto da transação penal nas hipóteses em que tal instituto seria cabível se a apuração fosse realizada perante o Juizado Especial Criminal.
B
na hipótese de impossibilidade de citação pessoal do acusado, este será citado por edital e, se mesmo assim não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos, no Juizado Especial Criminal, o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
C
a existência de condenação, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença recorrível em desfavor do autor da infração de menor potencial ofensivo em apuração no Juizado Especial Criminal, impede a proposta de transação penal por parte do representante do Ministério Público.
D
da sentença proferida pelo juiz ao término do procedimento sumaríssimo caberão embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, embargos estes que suspenderão o prazo para o recurso.
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