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Respondida
1770417
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Sanitário
Banca:
FUNDEP
Orgão:
HRTN-MG
Provas:
Engenheiro Clínico
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ANVISA
Para solicitar o registro de produtos médicos enquadrados nas classes II, III e IV, os fabricantes ou importadores devem apresentar à Anvisa, os seguintes documentos:
A
comprovante de pagamento da taxa de importação na vigilância sanitária correspondente.
B
cópia da identificação do produto médico, declarada e assinada pelo responsável legal e pelo responsável técnico.
C
cópia de autorização do fabricante ou exportador no exterior, para o importador comercializar seu produto médico no país. Quando autorizado pelo exportador, o importador deverá demonstrar a relação comercial entre o exportador e o fabricante.
D
comprovante de registro ou do certificado de livre-comércio ou documento equivalente, outorgado pela autoridade competente de países onde o produto médico é fabricado e / ou comercializado.
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