Constitui-se em direito do Assistente Social garantido pelo Código de Ética:
ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições, cargos ou funções.
ampla divulgação dos resultados do seu trabalho nos meios de comunicação.
democratizar as informações e o acesso aos programas sociais.
ser solidário com os outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos nesse código.
devolver ao usuário as informações colhidas nos estudos e nas pesquisas.
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