Com base nas resoluções do COFFITO, julgue o item.
Tendo em vista a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que classificou o coronavírus (covid-19) como uma pandemia, a permissão para atendimento não presencial foi restrita, exclusivamente, às modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento, de acordo com a Resolução nº 516/2020 do COFFITO
Tendo em vista a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que classificou o coronavírus (covid-19) como uma pandemia, a permissão para atendimento não presencial foi restrita, exclusivamente, às modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento, de acordo com a Resolução nº 516/2020 do COFFITO