Em março de 2021, o site de notícias M, por determinação da 9a Vara Cível de Brasília, removeu publicação que divulgava dados bancários de diretores de um Sindicato da Capital Federal. A sentença citou o art. 5º da Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para acolher os argumentos dos atingidos pela publicação.
A LGPD foi utilizada porque ela tem, entre seus fundamentos, os seguintes princípios: