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O Capítulo V da Instrução Normativa nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe sobre o alerta previsto no art. 59, § 1º, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
São constatações que ensejam a formalização desse alerta pelo Tribunal, exceto:
 

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