Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
A implantação de uma política de ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos de duração, instituída pela Resolução CNE/CEB Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, exige tratamento político, administrativo e pedagógico, uma vez que o objetivo de um maior número de anos no ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar com maiores oportunidades de aprendizagem. Foi neste sentido que o Ministério da Educação disponibilizou para consultas o documento “Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade” (BRASIL, 2006). Excetua-se às orientações contidas neste documento: