A tabela 1 apresenta os limites primários anuais de dose efetiva e dose equivalente no cristalino, na pele, nas mãos e nos pés, estipulados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em sua norma CNEN-NN-3.01. Um IOE (indivíduo ocupacionalmente exposto) recebeu, em um ano, dose absorvida uniforme, no corpo todo, de 10 mGy de radiação gama e 1 mGy de nêutrons de 6 keV.
Tabela 1: Limites máximos de dose para trabalhadores e indivíduos do público
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Grandeza |
Órgão |
IOE |
Público |
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Dose Efetiva |
Corpo Inteiro |
20 mSv * |
1 mSv |
| Dose Equivalente |
Cristalino |
20 mSv ** |
15 mSv |
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Pele |
500 mSv |
50 mSv |
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Mãos e Pés |
500 mSv |
-- |
*Limite de Dose Efetiva de 100 mSv em 5 anos consecutivos e 50 mSv em único ano.
** Limite de Dose Equivalente de 100 mSv em 5 anos consecutivos e 50 mSv em único ano.
Tabela 2 - Fatores de Ponderação da Radicação, !$ W_R\ !$
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TIPO DE RADIAÇÃO E ENERGIA |
!$ W_R\ !$ |
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Fótons de todas as energias |
1 |
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Elétrons de todas as energias |
1 |
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Nêutrons de energia E: |
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E < 10 keV |
5 |
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10 keV ≤ E ≤ 100 keV |
10 |
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100 keV < E ≤ 2 MeV |
20 |
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2 MeV < E ≤ 20 MeV |
10 |
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E > 20 MeV |
5 |
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Prótons (exceto os de retrocesso) E > 2MeV |
5 |
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Partículas Alfa, fragmentos de fissão, núcleos pesados |
20 |
Considerando os dados fornecidos nas tabelas 1 e 2, indique a alternativa que mostra o valor mais próximo da dose efetiva anual nesse trabalhador e como esse valor pode ser comparado aos limites recomendados pela norma CNEN-NN-3.01.
Dados:
HT = DT. wR
E = ΣT wT . HT
ΣT wT ≅ 1 (corpo inteiro)