O Município de São Paulo desapropriou, por meio de regular processo judicial, um terreno de grandes extensões para fins de implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda. Após a expedição da competente carta de adjudicação e do lançamento do registro do imóvel em nome do Município, identificou-se que a região onde se situava o imóvel não mais apresentava demanda habitacional. Neste sentido, após a edição de lei autorizativa, a Municipalidade iniciou procedimento de concorrência para alienação onerosa do imóvel, comprometendose a destinar o produto da venda para aquisição de área em região mais apropriada, mantida a finalidade inicial, sem oferecer o bem, em preferência, ao expropriado.
O procedimento adotado pela Municipalidade