- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Arts. 5º e 6º: Objetivos e Atribuições
O art. 5º da Lei n.º 8080, de 19/09/90, dispõe sobre os objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS. Segundo este artigo, são objetivos do SUS:
I. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II. a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
III. participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
IV. implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
V. a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) incorreto(s) apenas