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3069301 Ano: 2024
Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FINEP

Texto 2A4-I

As operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimo. A garantia não substitui o pagamento, mas, como o nome sugere, garante que, caso ele não ocorra, esse instrumento colateral, ao ser recebido, minimize a perda.

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia muito usada no financiamento de veículos, por exemplo. Ao financiar um carro por meio de alienação fiduciária, o comprador (e tomador do empréstimo) ficará de posse do bem, o qual será de propriedade do banco financiador até a quitação das parcelas do financiamento. Com isso, o próprio veículo adquirido com o valor financiado é a garantia oferecida pelo devedor.

E. Fortuna Mercado financeiro: produtos e serviços. 20.ª ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2015, p. 261 (com adaptações).

A respeito da alienação fiduciária, tratada no texto 2A4-I, julgue os itens a seguir.

I Bens imóveis não podem ser objeto de alienação fiduciária, mas, sim, de hipoteca, apenas.

II O credor fiduciário somente é obrigado a pagar tributos a partir da aquisição da posse plena do bem alienado.

III Em caso de não pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário implicará a quitação plena da dívida do devedor.

Assinale a opção correta.

 

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