Conforme Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu Art. 13, "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança". Nessa perspectiva, é correto afirmar que: