A Norma Regulamentadora n. 21 – Trabalhos a céu aberto (NR 21) estabelece que:
nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho ao abrigo.
quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta poderá ser coletiva desde que possua condições sanitárias adequadas.
as fossas negras deverão estar, no mínimo, 15 m do poço, 10 m da casa, em lugar livre de enchentes e à montante do poço.
para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
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