A respeito da suspensão condicional do processo, é correto afirmar que
não é admissível a suspensão condicional do processo quando a pena privativa de liberdade mínima cominada à infração penal for igual ou inferior a um ano se estabelecida cumulativa ou alternativamente com pena de multa.
a suspensão condicional do processo será obrigatoriamente revogada se o beneficiário vier a ser processado pela prática do contravenção penal.
a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, tratando-se de réu revel, pode ser aceita por seu defensor constituído ou dativo.
a decisão concessiva da suspensão condicional do processo tem caráter suspensivo da prescrição, cujo prazo volta a fluir normalmente se revogado o benefício.
a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pode ser feita por petição subscrita pelo defensor constituído do autor do fato, sendo desnecessária a designação de audiência preliminar para essa finalidade.
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