Os serviços de terapia antineoplásica (STA) devem atender os requisitos mínimos previsto na seguinte Resolução da ANVISA:
RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004.
RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.
RDC nº 67 de 8 de outubro de 2007.
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