A atual Constituição do Brasil, promulgada em 1988, apresenta um capítulo sobre os direitos e deveres da política urbana. O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade. Considerando que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, é correto afirmar, de acordo com as seguintes diretrizes gerais: