De acordo com o Decreto nº 7.508 que regulamenta a Lei nº 8. 080, de 19 de setembro de 1990, o Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela: