A
dez anos, sendo cinco anos no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria, idade mínima de
60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem,
e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher,
ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos
de idade, se mulher.
B
dez anos, sendo cinco anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria, idade mínima de 65 anos
de idade e 35 de contribuição, se homem, e 60 anos
de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
nos casos em que se tenha alcançado a idade mínima mas não o tempo de contribuição.
C
15 anos, sendo cinco anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria, idade mínima de 60 anos de
idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de
idade e 30 de contribuição, se mulher ou 65 anos de
idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
D
15 anos, sendo cinco anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria, idade mínima de 65 anos
de idade e 35 de contribuição, se homem, e 60 anos
de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
nos casos em que se tenha alcançado a idade mínima mas não o tempo de contribuição.
E
20 anos, sendo dez anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria, idade mínima de 65 anos de
idade e 35 de contribuição, se homem, e 60 anos de
idade e 30 de contribuição, se mulher, ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos
casos em que se tenha alcançado a idade mínima
mas não o tempo de contribuição.