Segundo o art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor será autuado e receberá a seguinte penalidade:
Segundo o art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor será autuado e receberá a seguinte penalidade: