1879292
Ano: 2015
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da sociedade empresária.